Frente a situação que o mundo enfrenta hoje, em razão da pandemia causada pelo Corona vírus, se faz importante destacar alguns pontos referente as compras realizadas pela internet, uma vez que elas têm crescido de forma significativa e alcançado um número exorbitante de consumidores. O Código de Defesa do Consumidor, vem avançando ao longo dos anos e, um dos marcos atuais, é o reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo, o qual visa atender as necessidades dos consumidores, disciplinando todas as relações de consumo. Entre os temas mais recorridos, atualmente, do Direito do Consumidor, estão as compras realizadas pela internet, sendo que o comércio eletrônico está cada vez mais comum e frequente. Assim, destaca-se que referente a compra efetuada fora do estabelecimento físico, o consumidor tem até SETE DIAS, a contar do recebimento do produto ou serviço para devolução deste, e esse, é o chamado direito de arrependimento, sendo um direito de todos os consumidores, independentemente de qualquer defeito do produto/serviço, de ter aberto o lacre da caixa ou de ter utilizado o produto neste período. As despesas de devolução deverão ser arcadas pelo fornecedor, e, o valor deve ser devolvido integralmente, corrigido e acrescido de juros legais. Outro ponto importante é em relação ao preço, SEMPRE devendo constar o valor a vista, bem como o valor total a prazo, inclusive com o número de parcelas, por fim, importante observar também que o site deverá fixar prazo para entrega do produto ou execução do serviço. Esses são alguns pontos importantes, informe-se e garanta seus DIREITOS.
Dr. Márcio Mendes
Advogado, pós-graduando em Direito de Família e das Sucessões pela LFG, Mestrando em Práticas Socioculturais e Desenvolvimento Social pela UNICRUZ – Universidade de Cruz Alta