DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Atualmente o governo federal cobra impostos de acordo com os ganhos, rendimentos e patrimônio. O valor é arrecado pela Receita Federal e se não realizado traz consequências ao cidadão perante o órgão. Dos obrigatórios em fazer a declaração estão por exemplo os que tiveram rendimentos tributáveis em até R$ 28.559,70, em 2020, bem como aqueles cujo a soma dos bens declarados era de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), entre outros.
Entretanto a Lei 7.713/88 traz em seu rol doenças que dão direito a Isenção do Imposto de Renda, tais como tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. Essa isenção é assegurada desde o início da patologia e é comprovada por exames médicos.
Este direito está à disposição do cidadão e pode ser solicitado desde a descoberta da doença.
Uma ressalva deve ser feita, esta isenção é possível apenas para aqueles cidadãos que se encontram exercendo atividade laboral, ainda que portadores de doença grave, conforme decisão do STJ, tema 1037.
“Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. Dessa forma, a isenção do Imposto de Renda por doenças graves vale somente para aposentados e pensionistas.”
Para mais informações consulte um especialista e garante seus direitos.