O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) derrubou, em julgamento nesta terça-feira, a obrigatoriedade do simulador nas aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Estado. Os três desembargadores que participaram da sessão mantiveram os efeitos da Resolução 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna facultativo o uso do equipamento para a expedição da CNH.
Em 2015, o Contran havia instituído a obrigatoriedade do uso do equipamento em todo o país, mas ao analisar o impacto sobre o custo de obtenção da habilitação e a falta de avaliação sobre a eficácia, o órgão publicou nova resolução. Quatro anos depois da decisão anterior, o Conselho tornou a utilização do simulador facultativo. A última resolução foi objeto da ação movida pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) no TRF4, que pediu a suspensão da norma.
O deputado estadual Fábio Ostermann realizou um levantamento que apontou a CNH do RS como a mais cara do Brasil. Ao acompanhar os desdobramentos do processo, o parlamentar identificou que a exigência do simulador é um dos fatores que pesam na conta final. “Essa decisão vai aliviar o bolso de muitos gaúchos. Além de elevar o custo final da CNH, o que causa enorme prejuízo ao cidadão, não há evidências que apontem para a necessidade do uso de simuladores permanecer obrigatória”, avaliou. Ostermann se reuniu em março deste ano com o relator do processo, desembargador Rogério Favreto, para tratar sobre o tema.
Segundo o estudo realizado pela equipe técnica do parlamentar, a manutenção do simulador encarece o custo para obtenção da CNH nas categorias “B” e “AB” em mais de R$ 370. Ao longo da sessão que julgou o processo, Favreto afirmou que o Contran alterou o regulamento que obrigava a utilização de simuladores para obtenção de CNH.
A 3ª Turma do TRF 4 retirou, por unanimidade, a obrigatoriedade que somente existia no RS. O Detran-RS aguarda a publicação da decisão para eventuais mudanças no processo de expedição do documento no Estado.
Fonte: Correio do Povo