Em recente decisão o Tribunal de Justiça Gaúcho decidiu manter a invalidade de desconto sobre o valor do vale alimentação.
O acordo realizado entre as partes previa desconto de pensão alimentícia sobre os rendimentos líquidos do alimentante.
Assim, em sendo o vale-alimentação verba de caráter indenizatório e não remuneratório o percentual descontado a título de pensão alimentícia NÃO deve incidir sobre o vale.
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