terça-feira , dezembro 3 2024

Pensão alimentícia para filho maior de idade. – Dra. Raquel Souza

Uma dúvida que surge aos genitores quando os filhos atingem a maioridade é, devo continuar o pagamento da pensão ?
O fato do filho ter alcançado os 18 anos não exonera automaticamente o pai ou a mãe de continuar pagando pensão alimentícia, uma vez que essa se baseia na necessidade que é algo presumido que o infante tenha.
O que pode ser feito é buscar a exoneração ou a redução da pensão, mediante acordo entre as partes ou ainda de forma unilateral, na justiça ( quando não há acordo).
Para que se possa discutir a pensão alimentícia é necessário buscar o auxílio de um advogado profissional que buscará elementos que comprovem a alteração da necessidade do filho.
Vale ressaltar ainda que em recente decisão da Terceira Turma do STJ, considerou, por unanimidade, a ilegalidade da prisão de um homem pelo não pagamento de pensão pretérita, após assinado acordo que o exoneração de alimentos.
Dra. Raquel Lima de Souza da Silveira
Advogada, especialista em Direito Público e Segurança Pública
Pós-graduanda em Direito Previdenciário
Tecnóloga em Processos Gerenciais.

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