terça-feira , abril 30 2024

Inscrições abertas para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Foi no último dia 26, que Cruz Alta realizou o lançamento de um serviço inédito no município, o Acolhimento em Família Acolhedora. A cerimônia ocorreu na Casa de Cultura Justino Martins e contou com a presença de profissionais ligados à rede de proteção, representantes do poder judiciário, bem como da comunidade em geral. Na oportunidade, foi feita uma explanação geral sobre o funcionamento do serviço e também anunciado o início das inscrições.

O Acolhimento em família acolhedora é uma medida protetiva, temporária e excepcional em que as famílias acolhem nas suas casas, crianças ou adolescentes que aguardam uma decisão judicial e precisam de um ambiente seguro, afetivo e saudável para que se desenvolvam durante este período.

Na ocasião, o Secretário de Desenvolvimento Social, Hioran Cordeiro, falou sobre a importância da concretização do serviço, que se junta ao acolhimento institucional na atuação em defesa de nossas crianças e adolescentes, reforçando, ainda, o esforço coletivo de toda a equipe em garantir qualidade de vida àqueles que mais precisam.

De acordo com a Juíza da Vara da Infância e Juventude, Dra. Katiuscia Kuntz Brust, o objetivo é desenvolver e fortalecer este serviço para que cada vez menos tenhamos crianças e adolescentes nos acolhimentos institucionais. “Será um passo bem importante para trabalharmos, inclusive, no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes”.

Dariane Lorenzoni, Assistente Social do Tribunal de Justiça, destacou que o serviço não é uma forma de atalhar a adoção, ter prioridade ou até mesmo fazer um teste para verificar sobre a vontade de adotar. “O acolhimento familiar é um a medida excepcional e temporária. Inclusive, pessoas que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, não podem ser habilitadas ao serviço”.

A Assistente Social da SMDS Elisabete Martins, falou sobre os parâmetros legais do Serviço, enfatizando a sua efetivação conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. “Para a concretização deste serviço, contamos com um grande apoio do Secretário Hioran, do qual não mediu esforços. Depois da inscrição, é feita a análise documental, avaliação com entrevista, visita domiciliar, e, por fim, ocorre a habilitação da família. Lembro que a família acolhedora receberá um aporte financeiro para contribuir com as despesas do acolhido”.

A Professora Diva é mãe acolhedora da cidade de Santo Ângelo. Ela relatou que conheceu o serviço há alguns anos através de uma entrevista de rádio, mas foi a filha que incentivou para que a família se tornasse acolhedora. “Muitas pessoas nos questionavam, na época, sobre essa escolha que fizemos. Hoje, algumas dessas pessoas também se inscreveram no serviço e acolhem crianças. Enquanto eles estão conosco, são tratados como filhos e temos todo o cuidado e carinho necessário que uma criança precisa”, relatou.

Questionada sobre como é quando precisam devolver os acolhidos para a família de origem ou adotiva, Diva afirma que sofre um pouco, mas nada se compara ao sentimento de poder ajudar uma criança em situação de vulnerabilidade. “Nós temos que pensar somente neles, que precisam voltar para suas famílias ou ir para uma nova. Se sofremos? Sim, mas é um sofrimento diferente, porque sabemos que essas crianças estarão amparadas e vão seguir o caminho delas. A gente faz a nossa parte como família acolhedora”.

Ainda estiveram presentes no lançamento, a Promotora da Infância e Juventude Dra. Ana Maria Thomaz e a Diretora Regional Substituta da Defensoria Pública Dra. Maria Aparecida Esteves Aviles.

SOBRE O SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora se propõe a cadastrar e habilitar famílias para acolherem crianças de zero a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, como medida de proteção quando se faz necessário o afastamento temporário da família de origem, sempre que os direitos das crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados.

O programa tem se constituído numa alternativa mais humanizada, que permite que a criança ou adolescente acolhido tenha atendimento individualizado, cercado de cuidados e de afeto, ambiente familiar saudável, assegurando vínculos de pertencimento e garantindo o direito e a convivência familiar e comunitária.

QUEM PODE PARTICIPAR E REQUISITOS

Toda pessoa ou grupo familiar que tenha desejo de acolher e disponibilidade afetiva para transformar a vida de uma criança ou adolescente poderá ser uma família acolhedora.

Entre os requisitos para acolher, estão: Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção; Não ter vínculo de parentesco com a criança ou adolescente a ser acolhido; Não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico, dependência alcoólica ou de substâncias psicoativas; Possuir moradia fixa em Cruz Alta há mais de 2 anos; possuir idade mínima de 25 anos.

INSCRIÇÕES

As pessoas interessadas em fazer a sua inscrição, poderão se dirigir até a Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada na Avenida Presidente Vargas, número 1295. Mais informações através do telefone 3322 8696, ou e-mail familiaacolhedoracruzalta@gmail.com.

 

Fonte: Prefeitura de Cruz Alta

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